Ação Popular contra reeleição de presidente de Castanheira é julgada e confirmada improcedente pelo TJRO.
A juíza da Vara Única de Presidente Médici julgou improcedente uma ação popular movida contra o vereador Levy Tavares, atual presidente reeleito da Câmara Municipal de Castanheiras.
Um morador do Município de Castanheiras ingressou com uma Ação Popular, alegando que não seria possível o Presidente da Câmara de Vereadores, Levy Tavares, do Partido Podemos, se reeleger na chefia daquele Legislativo Mirim para o biênio 2023/2024, sob o fundamento de que tal ato seria vedado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, pois ele exerceu a presidência da Casa no biênio 2021/2022.
Com base nessas alegações a juíza de 1º Grau inicialmente concedeu liminar para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no entanto, o Presidente da Câmara recorreu da decisão e teve o seu pleito atendido pelo TJ-RO, que cassou a liminar deferida e confirmou a legalidade da sua reeleição para o segundo biênio.
Agora, após toda a instrução processual, a juíza de Presidente Médici se convenceu da legalidade da reeleição do Presidente da Câmara de Castanheiras e julgou improcedente o pedido da ação popular.
Ouvido pela reportagem, o Presidente da Câmara, Levy Tavares, comemorou a decisão da magistrada e disse que continuará fazendo o seu trabalho com toda dedicação, pois a população de Castanheiras merece políticos comprometidos com os anseios do povo.
A defesa do Presidente da Câmara foi realizada pelo escritório Habib, Vidal & Santana Advocacia. Ouvido pela nossa reportagem, o Dr. Igor Habib disse que a decisão foi acertada, pois vai ao encontro das recentes decisões do STF sobre a matéria, bem como, respeitou o disposto na Lei Orgânica do Município de Castanheiras.
Fonte: TJRO