“Companhias aéreas anunciam a redução do fluxo de voos no Estado de Rondônia”. A notícia recentemente veiculada nas páginas jornalísticas do Estado pode ter sido surpreendente para os consumidores viajantes, mas, nas entrelinhas do judiciário, isso já era previsível.
Na verdade, trata-se do resultado lógico de um cenário que vem sendo criado há algum tempo a partir da mudança de posicionamento do Tribunal acerca das ações de indenização diariamente propostas com o objetivo de trazer reparação pelas falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.
Cancelamentos repetitivos de voos, atrasos excessivos e extravio de bagagens tornaram-se rotineiros. Difícil mesmo é viajar sem ter uma intercorrência. Tudo isso, na prestação de um serviço extremamente caro e escasso no âmbito do Estado.
Sem assistência ou acordo, socorre-se ao judiciário. Lá, “demandas exaustivamente repetitivas”, “aborrecimento corriqueiro do mundo moderno”, “indústria do dano moral”, “advocacia predatória” e tantos outros termos vêm roubando a cena.
Não se pune. Não se questiona. Direitos conquistados por centenas de anos de estudo são violados e relativizados dia após dia. Julga-se tudo “em um bolo só”.
O resultado? Os donos da razão diminuem os serviços, ao invés de melhorá-los. A deficiência permanece. Mais ações virão. Menos punições são aplicadas. Os mesmos serviços são mal prestados.
Eis, então, o ciclo da negligência.
Sofre o consumidor, que continua sendo lesado. Sofre o advogado, que não mais acredita no peso da toga.
Mas não se esqueça: do advogado ao juiz; do empresário ao empregado; do piloto ao balizador: todos são consumidores também.
Autores:
Lúcio Felipe Nascimento da Silva – OAB/RO 8.992
Júlia Bordalo de Araújo Reis – OAB/RO 12.459