Durante a operação de fiscalização na segunda-feira (19), uma equipe do Batalhão de Polícia Ambiental recebeu informações sobre um veículo de cor branca transportando pescado de forma irregular na BR-364, no sentido do distrito de Jaci Paraná a Porto Velho. Após tomar conhecimento do endereço do veículo a abordagem foi realizada. Após averiguação, constatou-se que o veículo transportava uma geleira contendo Tambaqui, Pirarucu e Caparari. A origem do pescado foi indicada como próximo ao quilômetro 66 da BR-319, com destino para venda. Foram apreendidos 10kg de Caparari, 50kg de Tambaqui e 40kg de Pirarucu, totalizando 100kg de pescado.
De acordo com a legislação de pesca, estamos no período do Defeso, conforme estabelecido pela Portaria Sedam nº 146, de 29 de maio de 2020, proibindo a captura, transporte, comercialização e estabelecendo restrições quanto à quantidade de peixes e apetrechos permitidos.
Os peixes apreendidos estão dentro do período de Defeso, cuja captura é proibida, conforme a Instrução Normativa nº 35, de 29 de setembro de 2005, reiterada pela Portaria Sedam nº 146, de 29 de maio de 2020. O pescador profissional, ciente do período do Defeso e da proibição de captura, transporte, beneficiamento e comercialização das espécies de peixe, incorre no crime previsto no artigo 34, inciso III, da Lei Federal 9605/1998, em conformidade com a Portaria Sedam nº 146, de 29 de maio de 2020.
O veículo, freezer, motor de popa rabeta, malhadeira de fibra e malhadeira de nylon, juntamente com o pescado, foram apreendidos tanto na esfera criminal, conforme o artigo 25 da Lei Federal 9605/1998, quanto na esfera administrativa, conforme o artigo 101 do Decreto Federal 6514/2008. Foi confeccionado um Auto de Infração no valor de R$ 3.700,00.
Quanto ao pescado apreendido, armazenado em gelo, sem as vísceras e em condições de frescor adequadas, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, foi doado à Instituição Acochego Avó Maria, no Bairro Lagoa, no município de Porto Velho.
Em Rondônia, o período de defeso é uma medida regulatória crucial para a conservação da fauna aquática durante os períodos de reprodução e crescimento dos peixes. De acordo com as regulamentações locais, diversos peixes são protegidos durante esse período, incluindo espécies como o Tambaqui, o Pirarucu, o Caparari, o Jatuarana, entre outros. Durante o defeso, que geralmente ocorre entre os meses de novembro e março, a pesca dessas espécies é proibida, visando garantir a reprodução e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros na região. Essa medida busca assegurar a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos, promovendo a manutenção da biodiversidade e a sustentabilidade das atividades pesqueiras a longo prazo.
gentedeopiniao