+

    PRF realiza apreensão de agrotóxicos contrabandeados no interior de Rondônia

    Fiscalização de trânsito pode colaborar com o mapeamento da rota das cadeias produtivas que exploram trabalhadores no estado.

    Rondônia, 07 de janeiro de 2025 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na última sexta-feira (03), no município de Jaru, realizou a apreensão de um carregamento de agrotóxicos contrabandeados de um país fronteiriço, e que não possui a chancela da Agência Nacional de Vigilância e Sanitária no Brasil (ANVISA).

    Após realizar a sinalização e o atendimento de um acidente de trânsito na BR 364 (nas proximidades do km 422), uma equipe de agentes da PRF identificou uma caminhonete Ford Ranger de cor prata, estacionada no meio da via, com sinais de colisão dianteira. Após conversar com seus ocupantes, durante o procedimento de fiscalização do veículo (momento prévio à liberação do veículo), os policiais identificaram que o condutor trazia consigo 60 (sessenta) pacotes de agrotóxicos contrabandeados, violando assim os preceitos do artigo 56 da lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 (Lei que regula a utilização de agrotóxicos).

    A Lei nº 14.785 de 2023, que também é conhecida como o marco legal do uso de pesticidas – foi sancionado em 2023 (1), e era vista um projeto inovador no que diz respeito à utilização de agrotóxicos ou pesticidas (embora tenha levado mais de 20 anos para ser aprovada no congresso nacional).

    Em seu artigo 56, a lei criminaliza quem “Produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados” com uma pena de “reclusão, de 3 (três) a 9 (nove) anos, e multa.”

    Comente pelo Facebook
    image_pdfSALVE EM PDFimage_printIMPRIMA ESSA NOTÍCIA
    Compartilhe

    Últimas Notícias

    Veja Mais