Câmara aprova PEC da Blindagem: veja como votaram os deputados de Rondônia nos dois turnos

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16), em dois turnos o texto-base da chamada PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial de deputados e senadores. Em Rondônia, apenas um dos deputados votou contra, enquanto a maioria da bancada apoiou a medida.
A proposta permite que parlamentares barram a prisão de colegas determinada pela Justiça em votação secreta. Segundo o texto, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá determinar medidas cautelares contra parlamentares, e somente após autorização da Câmara ou do Senado.
Veja como votaram os deputados de Rondônia no 1° turno:
- Coronel Chrisóstomo (PL) – Sim
- Cristiane Lopes (União Brasil) – Não
- Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Sim
- Lúcio Mosquini (MDB) – Sim
- Maurício Carvalho (União Brasil) – Sim
- Rafael Fera (Podemos) – Sim
- Sílvia Cristina (Progressistas) – Sim
- Thiago Flores (MDB) – Ausente
A PEC passou por uma análise após a primeira votação para sugestões de alteração no texto. Após essa etapa, foi realizada uma segunda votação.
Veja como votaram os deputados de Rondônia no 2° turno:
- Coronel Chrisóstomo (PL) – Sim
- Cristiane Lopes (União Brasil) – Não
- Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Sim
- Lúcio Mosquini (MDB) – Ausente
- Maurício Carvalho (União Brasil) – Sim
- Rafael Fera (Podemos) – Sim
- Sílvia Cristina (Progressistas) – Sim
- Thiago Flores (MDB) – Ausente
O que é a PEC da Blindagem?
O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ele acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.
Fonte: G1RO