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Assembleia Legislativa aprova R$ 252,9 milhões para a Saúde de Rondônia
Crédito suplementar aprovado pela Alero reforça o orçamento hospitalar.
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 1.565/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de até R$ 252,9 milhões para a saúde pública estadual. Os recursos serão destinados à manutenção dos serviços hospitalares, à compra de materiais de consumo e ao pagamento de contratos de assistência à saúde.

De autoria do Poder Executivo, a proposta foi encaminhada ao Legislativo por meio da Mensagem 259/2026, de 15 de outubro. O projeto recebeu parecer do deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) e foi aprovado com uma emenda apresentada pelo deputado Delegado Camargo (Podemos).
Segundo a justificativa do governo estadual, a suplementação busca reforçar o orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), garantir o cumprimento de obrigações contratuais e assistenciais e manter a continuidade dos atendimentos, especialmente no encerramento do exercício financeiro de 2026.
Como os R$ 252,9 milhões serão utilizados?
Conforme os anexos do projeto, os recursos serão distribuídos entre duas ações orçamentárias voltadas à assistência à saúde.
A Ação 4004, destinada a assegurar atendimento por meio de convênios e contratos com a rede privada, receberá aproximadamente R$ 126,3 milhões. O valor será utilizado para custear serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS) prestados por instituições privadas.

Já a Ação 4009, voltada ao atendimento nas unidades hospitalares, contará com cerca de R$ 126,7 milhões. Desse total, R$ 50 milhões serão destinados à compra de materiais de consumo hospitalar, aproximadamente R$ 56,7 milhões ao pagamento de serviços de terceiros e R$ 20 milhões a despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
De acordo com o Executivo, a medida permitirá adequar o orçamento às necessidades da rede estadual, incluindo o abastecimento das unidades, a manutenção dos serviços assistenciais e o cumprimento de contratos necessários ao funcionamento dos hospitais.
De onde virão os recursos?
O projeto prevê a utilização de receitas provenientes do excesso de arrecadação, quando o governo arrecada acima do valor inicialmente estimado no orçamento.

Segundo os anexos da proposta, aproximadamente R$ 250,4 milhões correspondem a receitas de impostos estaduais sem vinculação específica. O restante tem origem em multas previstas na legislação, transferências da União relacionadas à compensação financeira por recursos hídricos e remuneração de depósitos bancários.
A operação orçamentária será realizada em duas etapas. Primeiro, o valor será acrescentado ao orçamento da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), por meio de crédito suplementar. Em seguida, essa dotação será anulada para permitir a abertura de crédito em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Na prática, a Sefin funcionará como unidade intermediária da operação. Portanto, o montante não representa necessariamente uma nova arrecadação destinada diretamente à saúde, mas uma suplementação que utiliza receitas excedentes e a posterior anulação da dotação correspondente na secretaria.
Emenda estabelece condições para a execução
Durante a tramitação, o deputado Delegado Camargo apresentou uma emenda aditiva, aprovada pelos parlamentares, que acrescenta o artigo 2º-A ao projeto.

A alteração determina que as despesas sejam executadas gradualmente, conforme a efetiva realização do excesso de arrecadação nas fontes de recursos previstas. Também exige o cumprimento da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, conforme a Lei Complementar Federal 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda ainda estabelece que a dotação suplementada na Sefin seja utilizada exclusivamente para a anulação prevista no projeto, proibindo sua execução para outras finalidades.
Com isso, a liberação das despesas fica condicionada à arrecadação efetiva dos recursos e às regras de planejamento financeiro previstas na legislação.
O que é crédito adicional suplementar?
O crédito adicional suplementar é uma autorização para ampliar recursos destinados a despesas que já estão previstas no orçamento público, mas cujo valor precisa ser reforçado durante o exercício financeiro.
A modalidade está prevista na Lei Federal 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos públicos. A legislação também prevê créditos especiais, destinados a despesas sem dotação específica, e extraordinários, aplicáveis a situações urgentes e imprevisíveis previstas em lei.

No caso do PL 1.565/2026, a autorização busca ampliar as dotações do Fundo Estadual de Saúde para cobrir despesas relacionadas à assistência hospitalar e aos serviços de saúde.
A aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa não significa que todo o valor já tenha sido liberado ou gasto. A execução dependerá dos procedimentos orçamentários e financeiros previstos na legislação e das condições incluídas na emenda aprovada.
A população pode acompanhar as sessões da Alero, realizadas às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h, pela TV Assembleia, no canal 7.2, ou pelo YouTube. Informações sobre projetos e votações também podem ser consultadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Assembleia.
Informativo RO · Publicado em 29/10/2026 16:32
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