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Concurso MP: Lei aprovada define Reserva de Vagas para Negros e Indígenas em concursos da Instituição
Foi sancionada na última terça-feira, 11, a Lei Complementar 1.188, que estabelece destinação de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos no âmbito do Ministério Público de Rondônia.
De iniciativa do procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, o projeto define a reserva de vagas nos concursos para provimentos de cargos efetivos da Instituição, na proporção de 20% para negros e 5% para indígenas.
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcos Rocha. Pelo texto da normativa, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração, entretanto, será apreciada por comissão especial de heteroidentificação, com composição plural, que entrevistará os candidatos e emitirá parecer.
Em relação aos que concorrerão às vagas reservadas a candidatos indígenas, deverão apresentar declaração de pertencimento étnico e registro civil, além de identificação étnica ou registro nacional de nascimento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indigenas - Funai.
Para Ivanildo de Oliveira, as normas estabelecidas pela Lei Complementar 1.188/23 vão ao encontro das política afirmativas que vêm sendo adotadas no Brasil e no mundo para atenuação das desigualdades sociais provocadas pelo racismo estrutural e institucional. Trata-se, portanto, de medida que visa dar efetividade ao princípio da isonomia, especialmente no que tange à perspectiva da afirmação da igualdade material através do respeito à diversidade.
Cargos comissionados
Na mesma linha, por meio de resolução do procurador-geral de Justiça, o MP rondoniense já tinha estabelecido a política de reserva de vagas para negros e indígenas no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas da Instituição. Conforme o texto, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da soma dos cargos em comissão e funções gratificadas providos no âmbito do Ministério Público de Rondônia devem ser ocupados por negros e indígenas.
Informativo RO · Publicado em 17/04/2023 14:01
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