Governador de Rondônia poderá manter funções mesmo durante ausências: ALE-RO aprova Emenda Constitucional
Porto Velho, 17 de junho de 2025 – A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) promulgou nesta terça-feira a Emenda Constitucional nº 174/2025, que altera o artigo 61 da Constituição Estadual, garantindo ao Governador a possibilidade de exercer plenamente suas funções, mesmo quando estiver ausente do território estadual, desde que utilize meios digitais para cumprir suas atribuições administrativas e governamentais.
A medida, aprovada por iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia, acrescenta os parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição do Estado. A nova redação permite que o chefe do Executivo mantenha o exercício de suas funções mesmo em viagens ou ausências previamente autorizadas, com o apoio de ferramentas tecnológicas que possibilitem a prática de atos administrativos remotamente.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALE-RO, “o Governador manterá o exercício pleno de suas funções, mesmo nas ausências autorizadas na forma do § 1º deste artigo, mediante utilização de meios digitais e tecnológicos disponíveis para a prática de todos os atos administrativos e governamentais necessários ao regular funcionamento da Administração Pública Estadual.”
Além disso, a Emenda estabelece que a substituição pelo Vice-Governador só ocorrerá mediante comunicação expressa do Governador à Assembleia Legislativa, ou em casos de impedimento legal, conforme previsto no artigo 58 da Constituição Estadual.
A promulgação da Emenda foi assinada pelo presidente da ALE-RO, deputado Alex Redano, e demais membros da Mesa Diretora, como os deputados Laerte Gomes, Rosângela Donadon, Alan Queiroz, Cássio Gois, Edevaldo Neves e Marcelo Cruz.
Com a mudança, a Assembleia busca atualizar a legislação à realidade atual, considerando os avanços da tecnologia e a viabilidade do trabalho remoto, especialmente no âmbito do Poder Executivo.
Fonte: redação