Justiça Eleitoral determina retirada de trecho de jingle de Marcos Combate e restringe carro de som
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, em decisão liminar, que o candidato a deputado estadual Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, interrompa a divulgação de um trecho específico de seu jingle de campanha e observe restrições relacionadas à utilização de equipamentos sonoros durante atos eleitorais.
A decisão estabelece que carros de som, alto-falantes e minitrios não sejam utilizados a menos de 200 metros de hospitais e casas de saúde, além de determinar que a utilização desses equipamentos esteja vinculada a eventos de campanha permitidos pela legislação eleitoral.
No mesmo pronunciamento judicial, o TRE-RO determinou a retirada ou edição, no prazo de até duas horas após a intimação, de conteúdos publicados no Instagram que reproduzam a afirmação questionada no jingle.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ato, limitada inicialmente ao montante de R$ 50 mil.
A medida possui caráter liminar, ou seja, trata-se de uma determinação provisória adotada no curso do processo, sem representar, neste momento, uma decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia.
O processo, de nº 0601238-76.2026.6.22.0000, ainda terá outras questões analisadas pela Justiça Eleitoral. A candidatura de Antônio Marcos Mourão Figueiredo, que disputa uma vaga de deputado estadual pelo Avante, aparece registrada para as Eleições 2026 sob o nome de urna Marcos Combate e número 70700.
A decisão deverá ser cumprida nos termos estabelecidos pelo Tribunal enquanto o processo segue em tramitação.
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