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Nova lei institui protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência
A norma determina que o atendimento inicial seja feito por um profissional de segurança pública, com encaminhamento imediato à saúde e registro da ocorrência.
Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova lei que institui um protocolo unificado de atendimento voltado a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. Entre as principais determinações da norma, ressalta-se a exigência de que o primeiro atendimento à vítima seja realizado por um profissional de segurança pública, o qual deve garantir o encaminhamento imediato da pessoa afetada a uma unidade pública de saúde, além de efetuar o registro oficial da ocorrência.
A iniciativa legislativa, denominada Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, ainda estabelece a obrigatoriedade de treinamentos específicos e periódicos para os profissionais das áreas de saúde e segurança pública envolvidos nos acolhimentos. O objetivo principal dessas capacitações é assegurar um atendimento humanizado, focado na prevenção da revitimização das vítimas no decorrer de a apuração dos fatos e na prestação de socorro médico.
A nova legislação altera normas anteriores, modificando disposições para abranger de forma mais ampla o suporte integral. O texto determina que as unidades policiais e de saúde responsáveis pelos procedimentos contem com salas reservadas para o acolhimento multidisciplinar. Além disso, a lei estabelece que a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer no prazo máximo de 10 dias corridos, enquanto nos casos de vítimas menores de idade, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente.
Perguntas Frequentes
O que determina a nova lei sobre o primeiro atendimento às vítimas de violência? A norma determina que o atendimento inicial seja feito por um profissional de segurança pública, com encaminhamento imediato à saúde e registro da ocorrência.
Qual é o prazo máximo estabelecido para a conclusão do laudo pericial? A conclusão e o encaminhamento do laudo à autoridade policial devem ser feitos em até 10 dias corridos.
O que acontece em caso de descumprimento do protocolo que resulte em revitimização? O ato pode configurar o crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade.
Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
Informativo RO · Publicado em 24/09/2026 10:32
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