Polícia há 1 hora Publicado em 08/10/2026 às 14:14 Redação

PM prende dois homens por porte ilegal de arma de fogo em casa de eventos de Porto Velho

Policiais militares do 5º BPM prenderam dois homens por porte ilegal de arma de fogo.

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PM prende dois homens por porte ilegal de arma de fogo em casa de eventos de Porto Velho
Imagem: Polícia Militar de Rondônia

A guarnição foi acionada depois de receber informações de que dois indivíduos estariam exibindo uma arma de fogo e ameaçando frequentadores do estabelecimento. As equipes deslocaram-se imediatamente ao local e, ao acessarem o salão principal, conseguiram localizar e abordar os suspeitos, identificados como M. S. C. e A. M. F. M..

Durante a busca pessoal, os policiais constataram que A. M. F. M. portava, na cintura, um revólver calibre .38. Ao perceber a aproximação da equipe, ele tentou se desfazer da arma, arremessando-a ao solo. A ação, entretanto, foi presenciada pelos policiais, que acompanharam toda a movimentação e apreenderam imediatamente o armamento.

O revólver, da marca Colt, nº 940861, com acabamento oxidado, estava municiado com três munições intactas de calibre .38.

Na busca realizada em M. S. C., os militares encontraram outras três munições intactas de calibre .38 no bolso frontal de sua bermuda.

Questionado sobre a procedência da arma, A. M. F. M. comunicou que não possuía registro nem autorização para portá-la. Ele relatou ainda que adquiriu o revólver em um sítio localizado na Linha 17, de um indivíduo conhecido apenas pelo prenome “Chico”, pelo valor de R$ 2.500,00.

Já M. S. C. optou por permanecer em silêncio quando questionado sobre a posse das munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão os dois . pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com fundamento n dispositivo legal, em razão do porte ilegal de munições de uso permitido.

Ambos foram cientificados de seus direitos constitucionais, especialmente o direito de permanecerem calados, sendo conduzidos à Central de Flagrantes, juntamente com a arma de fogo, as munições e os demais objetos apreendidos, para as providências cabíveis.

Na Central de Flagrantes, apresentou-se um advogado para representar A. M. F. M. no decorrer de os procedimentos policiais.


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