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Supremo decide que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
O processo iniciou a tramitar na justiça no ano de 2014, culminando em um placar de 7 votos a 4 no plenário, onde os ministros entenderam que os créditos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não configuram receita ou faturamento empresarial, sendo considerados renúncia fiscal e, portanto, insuscetíveis de tributação federal. Com a decisão, o STF negou o recurso apresentado pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Qual foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal sobre os créditos presumidos de ICMS? O STF decidiu que os créditos presumidos não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Qual é o impacto financeiro estimado da decisão nas contas do governo federal? O reflexo da decisão nas contas públicas da União é de 16 milhões de reais.
Qual foi o placar da votação registrada no decorrer de o julgamento no plenário do STF? A tese vencedora foi aprovada por 7 votos a 4 entre os ministros da corte.
Com informações de Agência Brasil
Informativo RO · Publicado em 08/10/2026 10:22
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