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    Justiça nega liminar e reconhece que uso do nome empresarial é exclusivo da AMERON

    A 5ª Vara Cível de Porto Velho negou o pedido de tutela de urgência antecipada, reconhecendo com isso que a operadora Ameron Saúde detém o direito de utilizar o nome empresarial AME VIDA, contrariando o pedido da operadora Viva Vida, que queria usurpar do uso da marca, que foi devidamente registrada pelo grupo Ameron no
    Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

    A decisão assegura que a Ameron Saúde, empresa referência em saúde suplementar, atuando em Rondônia com serviços de assistência médica, assegura para si o uso de marca que é de sua propriedade, conforme demonstrou nos autos do processo que tramita na justiça de Rondônia.

    “Assim, tenho que não há nos autos a probabilidade do direito de a parte autora usar seu nome empresarial em concomitância com a marca registrada pela parte ré, nem a probabilidade da existência de danos morais, razão pela qual, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada”, anotou o magistrado.

    O juiz também escreveu em sua decisão que ” mais, a parte autora não trouxe aos autos nenhuma prova de que foi autorizada pelo INPI a utilizar a mesma marca ou alguma parecida para comercializar planos de saúde neste Estado”.

    De acordo com Paulo Silva, presidente da Ameron Saúde, os responsáveis pela Amevida utilizam identificação visual que remete à empresa que ele representa, causando clara confusão nos usuários.

    “Utilizam-se das mesmas cores, gerando clara confusão a toda sociedade”. Amevida é uma marca registrada pela Ameron no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.
    O empresário disse ainda que Ameron não mantém nenhum vínculo societário ou contratual com esta operadora Amevida. “Temos 34 anos de serviços prestados em Rondônia e temos respeito pelos nossos clientes e parceiros, por isso buscamos essa reparação na justiça, que nos foi concedida”, relatou.

     

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