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    Por 10 votos a 1 — STF permite apreensão de CNH e passsaporte de individados e inadimplentes

    Por 10 votos a 1, a decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro pelos ministros, o único ministro que votou contra foi Edson Fachin. A medida de apreensão serve para obrigar devedores a pagar suas pendências.

    As penalidades estabelecidas incluem a proibição de participar de concursos. A apreensão só pode ocorrer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e observe “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

    O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentos ou sub-rogatórias”, para forçar o cumprimento de decisões judiciais.

    A apreensão só pode ocorrer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e observe “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem é preciso garantir a efetividade da decisão judicial, e esse é o objetivo do Código de Processo Civil. A divergência parcial partiu do ministro Edson Fachin, que manifestou “preocupação” com a possibilidade de “medidas atípicas”.

     

     

     

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