Por 10 votos a 1, a decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro pelos ministros, o único ministro que votou contra foi Edson Fachin. A medida de apreensão serve para obrigar devedores a pagar suas pendências.
As penalidades estabelecidas incluem a proibição de participar de concursos. A apreensão só pode ocorrer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e observe “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentos ou sub-rogatórias”, para forçar o cumprimento de decisões judiciais.
A apreensão só pode ocorrer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e observe “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem é preciso garantir a efetividade da decisão judicial, e esse é o objetivo do Código de Processo Civil. A divergência parcial partiu do ministro Edson Fachin, que manifestou “preocupação” com a possibilidade de “medidas atípicas”.