A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou a lei de autoria do vereador Rai Ferreira referente aos bancos não poderem deixar os clientes nas filas de atendimento para qualquer serviço por prazo maior que 40 minutos.
A Lei 3.071/23 de autoria do vereador também deu nova redação a alguns artigos da Lei 1.877/2010, dentre eles, o que já está em vigor é o do atendimento, antigamente você só era indenizado nos casos de demora para as filas de Caixa, agora não, agora o atendimento não pode ser superior a 40 minutos para todo e qualquer atendimento bancário ou lotérico.
Assessoria
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