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    Justiça declara ilegalidade da greve e diz que Sintero não representa professores em Rondônia

    O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu nesta quarta-feira (20), suspender a greve dos trabalhadores em educação iniciada no dia 6 de agosto e declarou que o Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia) não tem legitimidade para representar professores e técnicos educacionais, que possuem sindicatos próprios. A decisão foi assinada pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do processo.

    “Também deve ser ressaltado que, havendo sindicatos próprios dos Professores (SIMPROF) e dos Técnicos Educacionais (SINTAE), o SINTERO somente representa os demais trabalhadores em educação como gratia: i) merendeiras, ii) vigias, iii) auxiliares de limpeza. De modo que o dissídio deve se limitar a estes profissionais, que ainda assim são essenciais à manutenção da atividade fim da prestação do serviço educacional”, diz a decisão.

    Na ação, o Estado alegou que a paralisação foi deflagrada sem o esgotamento das negociações e comprometeu o direito de mais de 170 mil estudantes. O Tribunal reconheceu que a educação constitui serviço público essencial e destacou que a ausência de medidas para garantir sua continuidade caracteriza abuso do direito de greve.

    O magistrado considerou ainda relatos de tumultos e depredações durante a mobilização, reforçando a necessidade de preservar a ordem e a segurança nas unidades escolares.

    Determinações da decisão

    A decisão liminar estabelece que:

    • A greve dos professores e técnicos educacionais é ilegal e está suspensa;
    • O Sintero permanece representando apenas categorias como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza;
    • Cada escola da rede estadual deve manter mínimo de 30% dos trabalhadores em atividade;
    • É proibida a entrada e permanência de grevistas em repartições públicas e escolas;
    • Em caso de descumprimento, o sindicato será multado em R$ 50 mil por dia.

    Foi marcada audiência de conciliação para 22 de agosto de 2025, no Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho. O sindicato será intimado a apresentar contestação em até 15 dias após a audiência.

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