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    Ação no STF pede substituição de 7 deputados federais e atingirá Rondônia, a decisão será tomada por Alexandre de Moraes ou Carmen Lúcia — Por Victoria Bacon

    O STF recebeu no último dia 6 de fevereiro pedido da PGR assinado pelo senhor procurador-geral da República, Dr. Augusto Brandão de Aras, que pode rever a reforma eleitoral de 2021 e derrubar o mandato de sete parlamentares empossados em 1º de fevereiro. Na reforma ficou estabelecido que as últimas vagas de senadores e deputados, as chamadas “sobras das sobras”, só podem ser disputadas por candidatos de partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Os candidatos devem ter atingido no mínimo 20% do quociente. Porém, no parecer, Aras argumenta que o formato diminui a pluralidade dentro do Congresso Nacional. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) concorde com o parecer do PGR, ficará estabelecido que os últimos sete empossados perdem as vagas e serão substituídos por outros com maior número de votos individualmente, independete de seus partidos. Os sete candidatos que correm o risco de perder o mandato são: as deputadas Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Doutor Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União-RO) e Gilvan Maximo (PRB-DF).

    Se prevalecer a tese da PGR, além de Lebrão, deputado federal pelo União Brasil de RO, outros dois deputados serão atingidos pela equação matemática adotada na legislação eleitoral que trata da distribuição por partido na Câmara Federal. Os deputados Cristiane Lopes e Thiago Flores teriam de ser substituídos em consequência do deputado Lebrão, e os partidos Podemos, Republicanos e PSD seriam contemplados com 1 deputado cada.

    O processo foi distribuído no STF para o ministro Ricardo Lewandowski, porém ele atingirá no próximo mês de maio a idade limite para se aposentar e costumeiramente os ministros que deixam seus cargos no STF a 90 dias do prazo (aposentadoria) os processos são redistribuídos para outro ministro.

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