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    Libras: Lei Municipal N° 3.028 autoriza o ensino de Libras na grade curricular na Rede Municipal de Educação em Porto Velho

    Agora a Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá ser ofertada e fazer parte da grade curricular na rede municipal de educação de Porto Velho. Isso será possível com a Lei de N° 3.028, de 14 de abril de 2023, que autoriza o ensino da Língua nas escolas municipais.

     

    A lei foi aprovada e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. Seu texto menciona o ensino da língua para o nível fundamental, sendo para crianças surdas e ouvintes, além da possibilidade dos pais de alunos surdos.

     

    É um grande avanço na capital, além de ser um direito, é uma forma de assistência e inclusão para o público que necessita da língua para interagir em sociedade.

     

    A Secretária Municipal de Educação (Semed) ficará responsável por adotar as medidas para a inclusão da disciplina no currículo escolar juntamente com o conteúdo a ser trabalhado a cada ano.

     

     

     

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