A valor a ser pago pela empresa envolve processo de indenização por dano moral e multa diária por não cumprimento de decisão judicial em caráter de urgência à paciente Autista.
Uma conceituada empresa de Porto Velho que presta serviços médicos e atua com planos de saúde foi condenada a pagar indenização à paciente com Transtorno do Espectro Autista – TEA após se recusar a custear tratamento do cliente.
De acordo com os autos do processo, tramitado em julgado, o cliente que era pagante fiel do plano de saúde precisou, após avaliação médica, ser acompanhado por profissionais de outras áreas para que fosse melhorada sua saúde e desenvolvimento, como: acompanhamento com Psicóloga, Terapeuta Ocupacional (habilidades diárias do dia-a-dia e integração sensorial), Fonoaudióloga (com experiência em Transtorno de Linguagem), Fisioterapia motora e suporte pedagógico para melhor adaptação (inclusão).
Por sua vez, a empresa declarou não cobrir o tratamento em sua rede, deixando desta forma o paciente desassistido. Sendo assim, foi preciso buscar ajuda de profissionais em uma outra unidade de saúde que fornecesse o serviço solicitado pelo médico da rede, de forma particular.
Desta maneira, o cliente buscou por ajuda da justiça, por meio de seus advogados, requerendo o custeio do tratamento e uma indenização por dano moral. No pedido foi solicitado que a empresa pagasse o valor de R$ 32.230,00 da clínica particular (adjacente) que oferece o serviço de terapia solicitado por médico neuropediatra da rede, uma indenização material de R$ 6.520,00 gasto pela família, R$ 10.000,00 por danos morais e multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Após a decisão favorável, não foi cumprido pela empresa, nem o pedido do cliente e nem a decisão da justiça por diversas alegações e recorreu por via recursal.
Os advogados do paciente em novo trâmite de recurso, afirmou sobre a decisão semelhante e entendimentos que havia sido decidido por tribunais e o Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, a prestadora de serviço virou réu no processo e foi condenada a pagar o valor de R$ 60.000,00 por não cumprir decisão liminar da justiça.
A ação foi movida pelo Escritório Felipe Silva Advogados Associados.


