O BARATO QUE SAI CARO
O sonho da primeira viagem internacional.
A expectativa de conhecer um lugar novo com seu amor.
As férias de final de ano em família.
Se você esperava contar com a 123 milhas para realizar essas programações, parece que seus planos terão que aguardar.
Nos últimos dias a empresa anunciou que a “Linha PROMO” de passagens está suspensa para comercialização e aquelas que tinham embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023, não serão emitidas.
Como solução para o problema, uma grande oferta: estorno em forma de vouchers para uso na própria plataforma.
Sem entrar na seara da abusividade das condutas da empresa, o que mais chama atenção são as reiteradas tentativas de ludibriar o consumidor.
Em primeiro momento, vê o cliente como um banco para que lhe “empreste dinheiro” e, um dia, quem sabe, emita sua passagem.
Ao notar que não poderá arcar com o compromisso feito, propõe – ou, devo dizer, impõe – a assinatura de um novo contrato: mais uma promessa de, um dia, emitir uma passagem, a partir do voucher “concedido” – que, na verdade, foi comprado.
“Bom, mas pelo menos vou poder escolher a passagem que eu quiser, certo?” Não. No valor do voucher. Se quiser uma passagem mais cara, arque com a diferença.
“Então se escolho uma passagem mais barata, recebo o excedente?” Também não. Azar o seu.
O sonho virou pesadelo. A promoção virou prejuízo. A expectativa virou desilusão.
Há um ditado popular que reflete bem o que esse caso tem a nos ensinar: Quando a esmola é demais, o Santo desconfia.
Desconfie você também.
Matéria do Informativo RO – Visite o site https://informativoro.com/2023/08/07/o-ciclo-da-negligencia-o-que-esta-por-tras-da-reducao-dos-voos-em-rondonia
Autores:
Lúcio Felipe Nascimento da Silva – OAB/RO 8.992
Júlia Bordalo de Araújo Reis – OAB/RO 12.459