O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, em decisão proferida na quinta-feira (31), que não houve fraude à cota de gênero na formação da chapa do partido AVANTE para a Câmara Municipal de Candeias do Jamari, nas Eleições Municipais de 2024.
Após análise criteriosa dos fatos e das provas constantes nos autos, o Tribunal soberano na avaliação do mérito, concluiu que não ficou evidenciado o caráter fictício das candidaturas femininas no partido, conforme consta no processo nº 0600360-59.2024.6.22.0021, tendo como alvos os vereadores eleitos Luciana de Souza Saldanha e Marcos Almeida da Hora, ambos mantidos no cargo.
Diante da decisão, o vereador Marcos Da Hora, eleito pelo AVANTE, comemorou o resultado com serenidade e gratidão.
“Essa vitória reafirma a legitimidade do nosso mandato. Agradeço profundamente a confiança do povo de Candeias que nos colocou na Câmara para representar seus interesses. Essa decisão do TRE é uma vitória da democracia e da verdade. Vamos seguir trabalhando com ainda mais força e responsabilidade para honrar cada voto recebido.” Enfatiza Da Hora.
Marcos Da Hora reforçou que o foco permanece no compromisso com a população e garantiu: “O trabalho vai continuar, com transparência, dedicação e resultados.”
Fonte: Assessoria parlamentar


